André Longobardi / Opinião Política


É público e notório que a justiça brasileira está cada vez mais descredibilizada e por mais incrível que possa parecer, o mau exemplo vem de cima.


Contribui para este triste cenário, o fato de termos uma Constituição Federal cheia de emendas e uma legislação repleta de retalhos, o que acabou por  transformar o nosso Poder Judiciário num verdadeiro plenário político, isso mesmo, os juízes, os quais  foram indicados por políticos, foram agraciados com relevância e destaque na justiça.
O exemplo vem de cima, mais especificamente da nossa Suprema Corte, é exatamente isso, senão vejamos: o STF é composto por 11 Ministros, e não por 11 juízes, sim porque o “juiz de verdade” não considera Ministros como juízes… esses são vistos como se fossem uma categoria a parte. 


A aberração já começa por aí, uma vez que a nomeação dos Ministros decorre de indicação política, na qual não existe a exigência de um requisito que deveria ser obrigatório: SER JUIZ CONCURSADO.


O juiz de carreira (concursado) é aquele magistrado de primeira instância, que foi aprovado em concurso público, passou por várias Comarcas, diferentes cidades, julgou processos de naturezas diversas, ou seja, da esfera Civil, Criminal, Administrativa, e outras; encarou o Tribunal do Júri, ou seja, viveu a justiça na prática, na sua essência, enfrentando com coragem e competência desde casos mais simples até os mais complexos; sua qualificação vai muito além da teoria, ou seja, o juiz concursado é, podemos assim dizer, o “juiz de verdade”, aquele que possui compromisso com a legalidade e a justiça de suas decisões, independentemente de interesses políticos ou partidários. 


O juiz de carreira, não é exagero dizer, na grande maioria das vezes, sente-se envergonhado de ser equiparado funcionalmente aos Ministros do STF, pois quase sempre não se sentem representados pelos Excelentíssimos Juízes da mais alta Corte brasileira.
A politização da nossa justiça chegou a tal ponto que, atualmente, dos 11 Ministros do STF, apenas 2 são juízes concursados, sendo apenas 1 da justiça comum, ou seja, os políticos acabam procedendo à indicação de amigos, subalternos, parentes, apadrinhados e outras relações pessoais, sendo raríssimos os casos de indicação de um Juiz com "J" maiúsculo nas suas indicações. Tal discrepância deve-se ao lamentável fato de que o juiz de carreira conquistou sua toga e sua independência, por meio de concurso público, e seu compromisso é exclusivamente com a Constituição Federal e a Justiça. 


Outro acinte moral, ainda que possa ser um critério legal, já que consta do artigo da  Constituição Federal, é a obrigatoriedade de se destinar um quinto das vagas dos Tribunais brasileiros à advogados e membros do Ministério Público, o famoso “Quinto Constitucional”, ou seja, 20% dos Tribunais de Justiça de todo Brasil serão preenchidos utilizando-se o famigerado critério de indicação política a cargo da OAB e do Ministério Público, diminuindo assim os espaços que deveriam ser ocupados por juízes concursados, os nossos “juízes de verdade”.


Em resumo, chego a triste constatação de que a justiça no Brasil possui várias janelas, pelas quais entram quase que de forma sub repticiamente, já que esse critério vigente de indicação política, acaba sendo responsável pela desvalorização moral do nosso Judiciário, e o principal, dá ensejo a uma situação contraditória, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece autonomia e independência aos poderes. Ora, como garantir autonomia e independência ao Judiciário se persiste esse sistema perverso de indicações políticas? Como conviver com esse contra senso que constitui um verdadeiro atentado ao regime democrático de direito?


Vê-se, então, que infelizmente o cenário não é nada alentador, pois o que temos em nossa República é um Executivo manco, Legislativo surdo e Justiça cega, realidades essas que tornam a nossa sociedade amordaçada e condenada a conformidade. Portanto, urge corrigir essa distorção.